Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Art. 1º
A Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital, será realizada pelo Grupo de Gestão que trata o Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro 2007, coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA, mantida a composição constante do referido decreto, até a criação da respectiva entidade gestora.