Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Art. 5º
Fica mantido como Secretário Executivo do Grupo de Gestão, o Gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.