Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.