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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28716 /2008