Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.