Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Art. 4º
Os órgãos e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico ao Grupo de Gestão, no limite de suas competências e atribuições.