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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.


Art. 4º

Os órgãos e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico ao Grupo de Gestão, no limite de suas competências e atribuições.