JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007

Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 3º, inciso III, e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; Considerando o objetivo de promover maior integração nas ações praticadas pelos órgãos que cuidam do monitoramento e integridade do solo do Distrito Federal; Considerando a necessidade de harmonizar as ações dos diversos órgãos governamentais de diversas áreas da Administração, proporcionando adequadas políticas públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal; Considerando que Brasília é um bem cultural, inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 11 de dezembro de 1987 e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em 14 de março de 1990, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações; Considerando a necessidade de implementação de uma política de preservação de Brasília, bem como de todo o Distrito Federal, como exemplo da atuação do poder público, de forma integrada, urgente e coordenada envolvendo todos os órgãos da Administração Pública em parceria com a sociedade organizada do Distrito Federal; Considerando os termos da legislação urbanística e ambiental que rege a matéria no âmbito do Distrito Federal; Considerando o premente interesse público em resolver, em definitivo, o problema da ocupação desordenada dos espaços públicos e privados do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 2007.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

Art. 2º

Compete ao Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF:

I

coordenar, integrar e articular as políticas de fiscalização do uso e da ocupação do solo no Distrito Federal, nos termos do Regimento Interno a ser aprovado pelo COPPAF;

II

estabelecer metas de programação conjunta dos órgãos que integram o COPPAF para desenvolver os trabalhos de sua competência;

III

organizar a comunicação entre os órgãos partícipes nos seus procedimentos para a adequada execução da ação fiscal;

IV

elaborar e propor normas visando a fiscalização do uso e ocupação do solo do Distrito Federal bem como sugerir ao órgão de planejamento urbano a iniciativa de adequações na legislação urbanística e edilícia, visando o seu aperfeiçoamento;

V

propor alterações nos procedimentos, visando a otimização e a melhoria do desempenho das ações de fiscalização.

Art. 3º

O Comitê de que trata este Decreto será presidido pelo Governador do Distrito Federal e integrado pelos titulares ou pessoas designadas, dos seguintes órgãos.

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

V

Coordenadoria das Cidades;

VI

Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água;

VII

Subsecretaria de Fiscalização;

VIII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

Art. 4º

O titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal exercerá a função de presidente do Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF na ausência ou impedimentos do Governador do Distrito Federal.

Art. 5º

O Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF será provido de recursos materiais pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e terá como suporte operacional um Secretário Executivo e dois servidores administrativos, nos termos do Anexo I deste Decreto, cargos que ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, com as denominações nele definidas.

Art. 6º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 26.638, de 16 de março de 2006.


119° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _____________

Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 131, de 10 de julho de 2007, página 01. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DO BANCO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTRUTURA COPPAF DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. (Art. 5° do Decreto nº 28.106, de 09 de julho de 2007.)
Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007