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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007

Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF:

I

coordenar, integrar e articular as políticas de fiscalização do uso e da ocupação do solo no Distrito Federal, nos termos do Regimento Interno a ser aprovado pelo COPPAF;

II

estabelecer metas de programação conjunta dos órgãos que integram o COPPAF para desenvolver os trabalhos de sua competência;

III

organizar a comunicação entre os órgãos partícipes nos seus procedimentos para a adequada execução da ação fiscal;

IV

elaborar e propor normas visando a fiscalização do uso e ocupação do solo do Distrito Federal bem como sugerir ao órgão de planejamento urbano a iniciativa de adequações na legislação urbanística e edilícia, visando o seu aperfeiçoamento;

V

propor alterações nos procedimentos, visando a otimização e a melhoria do desempenho das ações de fiscalização.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 28106 /2007