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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007

Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

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Art. 4º

O titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal exercerá a função de presidente do Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF na ausência ou impedimentos do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28106 /2007