Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007
Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal exercerá a função de presidente do Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF na ausência ou impedimentos do Governador do Distrito Federal.