Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007
Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF será provido de recursos materiais pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e terá como suporte operacional um Secretário Executivo e dois servidores administrativos, nos termos do Anexo I deste Decreto, cargos que ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, com as denominações nele definidas.