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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007

Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

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Art. 5º

O Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF será provido de recursos materiais pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e terá como suporte operacional um Secretário Executivo e dois servidores administrativos, nos termos do Anexo I deste Decreto, cargos que ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, com as denominações nele definidas.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28106 /2007