Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007
Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal - COPPAF:
I
coordenar, integrar e articular as políticas de fiscalização do uso e da ocupação do solo no Distrito Federal, nos termos do Regimento Interno a ser aprovado pelo COPPAF;
II
estabelecer metas de programação conjunta dos órgãos que integram o COPPAF para desenvolver os trabalhos de sua competência;
III
organizar a comunicação entre os órgãos partícipes nos seus procedimentos para a adequada execução da ação fiscal;
IV
elaborar e propor normas visando a fiscalização do uso e ocupação do solo do Distrito Federal bem como sugerir ao órgão de planejamento urbano a iniciativa de adequações na legislação urbanística e edilícia, visando o seu aperfeiçoamento;
V
propor alterações nos procedimentos, visando a otimização e a melhoria do desempenho das ações de fiscalização.