Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007
Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de que trata este Decreto será presidido pelo Governador do Distrito Federal e integrado pelos titulares ou pessoas designadas, dos seguintes órgãos.
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
V
Coordenadoria das Cidades;
VI
Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água;
VII
Subsecretaria de Fiscalização;
VIII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.