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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28106 de 09 de Julho de 2007

Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.

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Art. 3º

O Comitê de que trata este Decreto será presidido pelo Governador do Distrito Federal e integrado pelos titulares ou pessoas designadas, dos seguintes órgãos.

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

V

Coordenadoria das Cidades;

VI

Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água;

VII

Subsecretaria de Fiscalização;

VIII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 28106 /2007