A Vice-Governadoria do Distrito Federal, órgão componente da direção superior do Governo do Distrito Federal, no cumprimento de suas competências legais, passa a ter a seguinte estrutura orgânica para coordenação-geral, assessoramento e execução de suas atribuições:
1. Gabinete do Vice-Governador;
2. Chefia de Gabinete;
3. Assessoria Executiva;
4. Assessoria de Imprensa;
5. Assessoria Especial;
6. Assessoria de Cerimonial;
7. Unidade de Administração Geral;
7.1. Gerência de Recursos Humanos;
7.2. Gerência de Orçamento e Finanças;
7.3. Gerência de Recursos Materiais;
7.4. Gerência de Tecnologia da Informação;
7.5. Gerência de Protocolo e Arquivo;
8. Unidade de Assuntos Comunitários;
9. Unidade de Informação Pública;
10. Unidade de Assuntos Institucionais;
11. Unidade de Segurança Institucional.
A Vice-Governadoria do Distrito Federal terá um Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação-geral, a supervisão e o controle do planejamento e da execução das atividades das assessorias e unidades componentes da estrutura orgânica.
A Unidade de Segurança Institucional da Vice-Governadoria do Distrito Federal manterá a estrutura de cargos e funções previstas no Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, substituindo a denominação anterior de Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 31222 de 30/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Decreto 31288 de 29/01/2010)
Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II e exonerados seus ocupantes atuais.
Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo III.
O novo Regimento Interno da Vice-Governadoria do Distrito Federal, a ser aprovado pelo Vice-Governador, detalhará as competências dos elementos componentes de sua estrutura orgânica, bem como a distribuição e atribuições dos cargos em comissão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 104, de 31 de maio de 2007, páginas 10 e 11.
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL MANTIDOS DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 4º do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007.)
UNIDADE/DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - Vice-Governador, CNE-02, 01; CHEFIA DE GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-04, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe da Unidade de Administração Geral, CNE-05, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL (Art. 5º do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007.) UNIDADE/DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO VICE-GOVERNADOR – Assessor Especial, CNE-06, 10; Assessor Especial, CNE-07, 06; Assessor Especial, CNE-05, 03; Assessor Especial, DFA-14, 06; Assessor, DFA-13, 04; Assessor, DFA12, 05; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-11, 03; Gerente, DFG-10, 05; Assessor, DFA10, 01; Assistente, DFA-09, 08; Assistente, DFA-07, 08; Assistente, DFA-05, 03; Secretário Administrativo, DFA-08, 02; Encarregado, DFA-06, 01; Encarregado, DFG-02, 05; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assessor, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 02; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – Gerente, DFG-13, 01; Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-08, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-13, 01; Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS – Gerente, DFG-13, 01;,Encarregado DFA-02, 02; Assistente, DFA-06, 02; CHEFE DO NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, DFA-11, 01.
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 6º do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007.)