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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Vice-Governadoria do Distrito Federal, órgão componente da direção superior do Governo do Distrito Federal, no cumprimento de suas competências legais, passa a ter a seguinte estrutura orgânica para coordenação-geral, assessoramento e execução de suas atribuições: 1. Gabinete do Vice-Governador; 2. Chefia de Gabinete; 3. Assessoria Executiva; 4. Assessoria de Imprensa; 5. Assessoria Especial; 6. Assessoria de Cerimonial; 7. Unidade de Administração Geral; 7.1. Gerência de Recursos Humanos; 7.2. Gerência de Orçamento e Finanças; 7.3. Gerência de Recursos Materiais; 7.4. Gerência de Tecnologia da Informação; 7.5. Gerência de Protocolo e Arquivo; 8. Unidade de Assuntos Comunitários; 9. Unidade de Informação Pública; 10. Unidade de Assuntos Institucionais; 11. Unidade de Segurança Institucional.