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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O novo Regimento Interno da Vice-Governadoria do Distrito Federal, a ser aprovado pelo Vice-Governador, detalhará as competências dos elementos componentes de sua estrutura orgânica, bem como a distribuição e atribuições dos cargos em comissão.