Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O novo Regimento Interno da Vice-Governadoria do Distrito Federal, a ser aprovado pelo Vice-Governador, detalhará as competências dos elementos componentes de sua estrutura orgânica, bem como a distribuição e atribuições dos cargos em comissão.