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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo III.