Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo III.