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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Vice-Governadoria do Distrito Federal terá um Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação-geral, a supervisão e o controle do planejamento e da execução das atividades das assessorias e unidades componentes da estrutura orgânica.