Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Vice-Governadoria do Distrito Federal terá um Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação-geral, a supervisão e o controle do planejamento e da execução das atividades das assessorias e unidades componentes da estrutura orgânica.