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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Unidade de Segurança Institucional da Vice-Governadoria do Distrito Federal manterá a estrutura de cargos e funções previstas no Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, substituindo a denominação anterior de Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 31222 de 30/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Decreto 31288 de 29/01/2010)