Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28003 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I.