Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2007.
Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.
Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes do poder judiciário, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos e fóruns locais, instituições de ensino superior, para participação dos trabalhos.
A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 98 de 23 de maio de 2007