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Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007

Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2007.


Art. 1º

Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

Art. 2º

A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

§ único

– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.

Art. 3º

Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes do poder judiciário, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos e fóruns locais, instituições de ensino superior, para participação dos trabalhos.

Art. 4º

A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

§ único

– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos demais membros.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 98 de 23 de maio de 2007

Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007