Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.