Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes do poder judiciário, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos e fóruns locais, instituições de ensino superior, para participação dos trabalhos.