Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
§ único
– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.