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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007

Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

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Art. 2º

A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

§ único

– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.