Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.