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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007

Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.