Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007
Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
§ único
– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos demais membros.