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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27968 de 22 de Maio de 2007

Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.