Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963
Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Passam a denominar-se Funções em Comissão às Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, Anexo I.
A designação para o exercício de Função em Comissão será feita pelo Prefeito dentre pessoas qualificadas que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no serviço público.
Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autarquico, serventuário de justiça ou empregado de sociedade de economia mista, de Fundações e companhias Subsidiárias à disposição da Prefeitura e designado para exercer Função em comissão optará, antes da posse, com a formal ciência do órgão de pessoal da repartição de origem, entre o seu vencimento ou salário, e a gratificação correspondente à Função em comissão.
Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, de fundações e companhias subsidárias a disposição da Prefeitura e designado para exercer função em comissão, perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)
- Os atuais ocupantes de Função Gratificada farão a opção de que trate êste artigo, dentro do prazo de 30 dias.
Quando o servidor fôr pôsto à disposição sem ônus para a repartição de origem a Prefeitura pagará o valor total da Função em Comissão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)
Para os servidores da Prefeitura, a importância da Função em Comissão será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário do servidor.
Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de outubro de 1963, revogadas as disposições em contrário.