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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963

Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autarquico, serventuário de justiça ou empregado de sociedade de economia mista, de Fundações e companhias Subsidiárias à disposição da Prefeitura e designado para exercer Função em comissão optará, antes da posse, com a formal ciência do órgão de pessoal da repartição de origem, entre o seu vencimento ou salário, e a gratificação correspondente à Função em comissão.