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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963

Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de outubro de 1963, revogadas as disposições em contrário.