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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963

Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Passam a denominar-se Funções em Comissão às Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, Anexo I.

Parágrafo único

- Os valores das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.