Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963
Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os servidores da Prefeitura, a importância da Função em Comissão será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário do servidor.