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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963

Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os servidores da Prefeitura, a importância da Função em Comissão será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário do servidor.