JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963

Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A designação para o exercício de Função em Comissão será feita pelo Prefeito dentre pessoas qualificadas que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no serviço público.

Art. 2º

Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, de fundações e companhias subsidárias a disposição da Prefeitura e designado para exercer função em comissão, perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)

Parágrafo único

- Os atuais ocupantes de Função Gratificada farão a opção de que trate êste artigo, dentro do prazo de 30 dias.

Parágrafo único

Quando o servidor fôr pôsto à disposição sem ônus para a repartição de origem a Prefeitura pagará o valor total da Função em Comissão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)