Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963
Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se Funções em Comissão às Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, Anexo I.
Parágrafo único
- Os valores das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.