Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 241 de 17 de Setembro de 1963
Altera a denominação e o sistema de numeração das funções de chefia e assessoramento da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, de fundações e companhias subsidárias a disposição da Prefeitura e designado para exercer função em comissão, perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)
Parágrafo único
- Os atuais ocupantes de Função Gratificada farão a opção de que trate êste artigo, dentro do prazo de 30 dias.
Parágrafo único
Quando o servidor fôr pôsto à disposição sem ônus para a repartição de origem a Prefeitura pagará o valor total da Função em Comissão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 285 de 30/03/1964)