Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 8 de maio de 2002
É implantada a Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 2.299/99, com a denominação de Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as atribuições específicas de coordenar a implementação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo de que trata a Lei complementar nº 336, de 06 de novembro de 2000, bem como a distribuição dos integrantes da Carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.
Os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 passam a ter lotação na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.
– A Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas redistribuirá os efetivos integrantes da carreira aos diversos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conforme a especialidade de cada área de atuação.
Quando redistribuídos, os servidores subordinar-se-ão diretamente ao órgão onde passarem a exercer atividade.
A Junta de Julgamento Administrativo, prevista no art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, fica vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87, de 09 de maio de 2002, página 04) Anexo I – Cargos em Comissão Criados (Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002) QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Secretário de Estado CNE-03 01 Chefe de Gabinete CNE-06 01 Assessor do Gabinete DFA-11 01 Chefe do Núcleo de Suporte Operacional DFG-10 01 Assistente DFA-05 01 Secretário Administrativo DFA-03 Anexo II– Cargos em Comissão Extintos (Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002) QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 02 Gerente DFG-14 02 Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12 02 Chefe de Serviços Públicos DFG-12 02 Assistente DFA-10