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Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de maio de 2002


Art. 1º

É implantada a Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 2.299/99, com a denominação de Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as atribuições específicas de coordenar a implementação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo de que trata a Lei complementar nº 336, de 06 de novembro de 2000, bem como a distribuição dos integrantes da Carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I

Art. 3º

Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.

Art. 4º

Os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 passam a ter lotação na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.

§ único

– A Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas redistribuirá os efetivos integrantes da carreira aos diversos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conforme a especialidade de cada área de atuação.

Art. 5º

Quando redistribuídos, os servidores subordinar-se-ão diretamente ao órgão onde passarem a exercer atividade.

Art. 6º

A Junta de Julgamento Administrativo, prevista no art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, fica vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87, de 09 de maio de 2002, página 04) Anexo I – Cargos em Comissão Criados (Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002) QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Secretário de Estado CNE-03 01 Chefe de Gabinete CNE-06 01 Assessor do Gabinete DFA-11 01 Chefe do Núcleo de Suporte Operacional DFG-10 01 Assistente DFA-05 01 Secretário Administrativo DFA-03 Anexo II– Cargos em Comissão Extintos (Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002) QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 02 Gerente DFG-14 02 Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12 02 Chefe de Serviços Públicos DFG-12 02 Assistente DFA-10

Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002