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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

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Art. 3º

Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.