Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.