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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.