Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
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