Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando redistribuídos, os servidores subordinar-se-ão diretamente ao órgão onde passarem a exercer atividade.