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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

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Art. 4º

Os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 passam a ter lotação na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.

§ único

– A Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas redistribuirá os efetivos integrantes da carreira aos diversos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conforme a especialidade de cada área de atuação.