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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

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Art. 6º

A Junta de Julgamento Administrativo, prevista no art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, fica vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.