Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22944 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É implantada a Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 2.299/99, com a denominação de Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as atribuições específicas de coordenar a implementação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo de que trata a Lei complementar nº 336, de 06 de novembro de 2000, bem como a distribuição dos integrantes da Carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001.