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Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica reestruturada a Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, que passa a ser composta das seguintes unidades orgânicas: PRESIDÊNCIA

Seção deexpediente</del>

DIRETORIA EXECUTIVA PROCURADORIA JURÍDICA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SERVIÇO DE PESSOAL SERVIÇO DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO DIVISÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA SERVIÇO MÉDICO SERVIÇO DE LABORATÓRIOS SERVIÇO DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO PLASMA SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO FISCAL

Art. 2º

Serão extintos os cargos em comissão de Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana os cargos em comissão criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e alterações subsequentes, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Hemocentro de Brasília pelas unidades orgânicas é a constante do Anexo III.

Art. 5º

O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 6º

O Secretário de Saúde baixará os atos complementares para execução das atividades de que trata este Decreto .

Art. 7º

A remuneração do cargo de Diretor-Executiuo da Fundação Hemocentro de Brasília é a constante do Parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994