Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Art. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Hemocentro de Brasília.