Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica reestruturada a Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, que passa a ser composta das seguintes unidades orgânicas:
PRESIDÊNCIA