Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Art. 3º
São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo II deste Decreto.