Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Art. 5º
O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.