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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.