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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 7º

A remuneração do cargo de Diretor-Executiuo da Fundação Hemocentro de Brasília é a constante do Parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.