Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.