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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16145 de 09 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão extintos os cargos em comissão de Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana os cargos em comissão criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e alterações subsequentes, constantes do Anexo I deste Decreto.